São Paulo, 31 de Julho de 2010 
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Regimento Interno

Capítulo I
Dos Objetivos


ART. 1º - O Comitê Jurídico, instituído por deliberação das Diretorias Executivas da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio, tem por objetivo a análise das questões técnico-jurídicas atinentes ao sistema de consórcio, quer no aspecto doutrinário, quer no jurisprudêncial, passando a reger-se pelo disposto neste Regimento Interno.

Capítulo II Das Atribuições

ART. 2º - No desempenho de suas atribuições, o Comitê Jurídico tem autonomia plena para:

I - estudar e debater qualquer matéria jurídica relativa ao sistema de consórcio;

II - encaminhar suas conclusões às Diretorias das entidades supra mencionadas;

III - sugerir às citadas entidades, a promoção, sob sua coordenação, de conferências, exposições, seminários, grupos de estudos e análise técnica sobre assunto referentes ao segmento;

IV - colaborar com as diretorias das entidades na sua atuação junto aos órgãos públicos e privados.

Capítulo III Da Organização

ART. 3º - O Comitê Jurídico é composto de onze (11) membros designados pelas diretorias das entidades, por período de um (01) ano, dentre os quais serão eleitos, por seus componentes, para o mesmo período, às seguintes funções:
I - Coordenador;
II - Coordenador-adjunto
III - Secretário; e
IV - Secretário- adjunto

ART. 4º - Compete ao coordenador:
I - dirigir os trabalhos pertinentes às atribuições do Comitê Jurídico;
II - cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Regimento Interno; e
III - representar o Comitê Jurídico perante as entidades.

ART. 5º - Compete ao Coordenador-adjunto substituir o Coordenador em sua ausência, falta ou impedimento.

ART. 6º - Compete ao Secretário fazer cumprir as decisões tomadas, permitindo o pleno funcionamento do Comitê Jurídico, bem como lavrar e assinar atas de reuniões.

ART. 7º - Compete ao Subsecretário substituir o Secretário em sua ausência, falta ou impedimento.

ART. 8º - A ausência a três reuniões A?e?O?consecutivas ou a cinco alternadas, sem justificativas, implicará na exclusão do membro do Comitê Jurídico.

Capítulo IV
Do Funcionamento


ART. 9º - O Comitê Jurídico reunir-se-á, através de comunicação feita pelo Coordenador, com antecedência mínima de cinco (05) dias.

ART. 10 - As sessões do Comitê Jurídico realizar-se-ão independentemente do número de membros presentes e as deliberações serão tomadas pela maioria.

ART. 11 - Cada membro do Comitê Jurídico terá direito a um voto nas sessões, exceto o Coordenador que somente votará em caso de empate.

ART. 12 - Por deliberação do Comitê Jurídico e quando convocados pelo Coordenador, participarão das sessões, sem direito a voto, quaisquer pessoas convidadas.

ART. 13 - As sessões do Comitê Jurídico serão realizadas normalmente na sede social das entidades de classe.

ART. 14 - O Coordenador poderá destacar relator ou Subcomissão para análise de temas específicos, a serem oportunamente levados à apreciação do Comitê Jurídico.

Capítulo V
Disposições Finais


ART. 15 - Qualquer membro poderá propor alteração deste Regimento Interno, a qual deverá ser apreciada pelo Comitê Jurídico no prazo de trinta (30) dias de sua apresentação.

ART. 16 - As matérias e assuntos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Comitê Jurídico.
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